DECRETO Nº 019/2022, DE 01 DE ABRIL DE 2022.
DISPÕE SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) E SUAS VARIANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAS DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, FRANCISCO NOLETO JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal da República de 1988, têm competência constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;
CONSIDERANDO a responsabilidade municipal quanto à preservação sanitária da municipalidade e da necessidade de adotar novas medidas a fim de garantir a saúde pública de modo a concomitante, preservar a econômica local;
CONSIDERANDO o boletim epidemiológico da Covid19, que há mais de 2 (duas) semanas, não apresenta nenhum caso, permanecendo zerado os registros de infectados no Munícipio;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 6.420/2022, que estabeleceu como facultativo o uso de máscaras em locais abertos;
DECRETA:
Art. 1º Fica Facultado no Munícipio de Palmeiras do Tocantins, o uso de máscara de proteção facial em locais abertos, mantendo-se a obrigatoriedade de sua utilização em ambientes fechados e pouco arejados, enquanto medida preventiva contra o Coronavírus (COVID-19).
Art.2° Fica autorizado o funcionamento do comércio em geral sem limitação de horário, mantendo-se a obrigação de uso das máscaras, bem como o distanciamento de pessoa no interior do estabelecimento;
Art.3º Fica autorizada a realização de missas e cultos religiosos sem limitação de horários e capacidade, mantendo-se o distanciamento social e a obrigação do uso de máscaras em locais fechados.
Art. 4º Fica autorizada a realização de festas e eventos, mediante a retirada de licença na prefeitura e seguindo os protocolos sanitários de manutenção de distanciamento social e uso de máscaras em locais fechados.
Art. 5º As disposições previstas neste Decreto poderão ser suspensas, de acordo com o controle da crise, segundo os próximos boletins oficiais emitidos pelos Órgãos de Saúde do Município, do Estado, e Organização Mundial de Saúde (OMS);
Art. 6º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Saúde, mediante solicitação do interessado por escrito.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMEIRAS DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ao primeiro (01) dia do mês de abril de 2022.
FRANCISCO NOLETO JÚNIOR
Prefeito de Palmeiras do Tocantins/TO